Projeto de Lei 2092/03 - HEPATITE C 2
Enviado em 5 de Fevereiro de 2009
Publicado por Mendes Thame | Enviar por e-mail
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Projeto de Lei 2092/03 do Deputado Federal Mendes Thame
Dispõe sobre a distribuição de medicamentos aos portadores de Hepatite “C” Viral (HCV). O projeto está apensado ao PL 2672/03, de autoria do Senador Tião Viana (PT-AC)Justificativa
Transmitido pela exposição ao sangue contaminado, a hepatite C passa despercebida pela maioria dos seus portadores, uma vez que, a doença raramente se manifesta logo após a contaminação com o vírus, ao contrário do que ocorre com as hepatites A e B.
Esta Lei permitirá que o Sistema Único de Saúde/SUS, venha a oferecer tratamentos adequados para todos os portadores do vírus da hepatite C Viral, por meio de mecanismos que assegurem a distribuição de medicamentos, já que os custos desses remédios são elevados e o tratamento pode levar aproximadamente um ano.
Fonte: Para o atendimento do que dispõe o art. 17 da Lei Complementar nº101/2000-LRF, a criação desta despesa de caráter continuado será compensada com o incremento de recursos na área da saúde, previstos na EC nº 29, que incorpora ao Orçamento da Saúde o incremento da variação do PIB.
E, para que não haja interrupção no tratamento, por parte dos pacientes, por razões econômicas, a aprovação deste projeto de lei se faz necessário.
O projeto está na Comisão de Finanças e Tributação, com o Relator, Deputado Fernando Coruja.
Ajude a acelerar a tramitação do projeto de lei, enviando e-mail ao relator, solicitando que apresente seu parecer favorável o mais rapidamente possível:
dep.fernandocoruja@camara.gov.br
3 comentários para “ Projeto de Lei 2092/03 - HEPATITE C 2 ”
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Parabéns Deputado!
Sua atuação parlamentar e projetos como este, acalenta e incentiva para continuar acreditando que o parlamento e a políitica, ainda tem função na sociedade. O povo brasileiro esta avido por este tipo de informação positiva.
Abraços,
Roberto
Parabens Deputado, pela primeira vez vejo um politico se preocupar com a saude. Se não fosse essa lei de sua autoria eu ja mais poderia fazer meu tratamento ,obrigado por vc estar cumprindo o seu papel de representante do povo .
Abraços
Vila Velha - ES 22 /10/2009
Maria
Gostaria de manifestar minha indignação com os procedimentos da previdencia social em detrimento ao atendimento que venho tendo por parte do SUS, do qual não tenho reclamações. Porque reclamo para vocês e não a Previdencia social? Pelo fato deste outro ministério estar jogando no lixo grande parte do trabalho feito pelo ministério da saúde. Abandonei meu tratamento de hepatite c, (caríssimo por sinal) por não ter condição de me manter financeiramente. O INSS não está concedendo o auxílio doença para os pacientes em tratamento e não me restou outra alternativa a não ser pará-lo para poder trabalhar. Quanto já custou para o meu país esse tratamento que vinha dando resultado? Para que o trabalhador deposita o INSS se o direito é negado quando ele precisa? Não existe uma linha de comunicação entre os dois ministérios? Não sou caso único e pelas poucas pesquisas que andei fazendo percebi que a classe médica está perdendo seus pacientes para o INSS. O tratamento é a base de interferon e ribavirina e os efeitos colaterais desses remédios comprometem a capacidade laborativa, principalmente dentro de um mercado de trabalho altamente competitivo. Se a pessoal sã já encontra dificuldades junto ao mercado, o que dizer de alguem que faz um tratamento que é consenso entre a classe médica como sendo problemático? Parece que somente os “peritos” do INSS é que não sabem disso.
Ou sabem?
Sinto dizer que sabem. Indeferem nosso pedido não por critérios médicos e sim por critérios financeiros deste orgão históricamente roubado.
E onde entra o SUS, o ministério, secretárias municipais e estaduais de saúde nesta história? Entra quando não conseguem apresentar dados satisfatórios de cura para tratamentos tão caro como é este caso e como deve ser de outras doenças.
O valor do benefício que pleiteava não chegava a dez por cento do valor mensal do tratamento. Dinheiro para aluguel e comida, para o trabalhador se manter. Não quero e nem pedi aposentadoria, longe disso. Somente o tempo necessário enquanto durasse o tratamentoque é por volta de seis meses. Aqui não contabilizemos somente o custo dos remédios. Fiz muitos exames caríssimos, movimentei funcionários pagos para coletar, papeis, médicos, seguranças, enfim, toda a estrutura de atendimento, inclusive esta.
Só resta a indignação?
Sim e esta indignação terá um custo altíssimo para o estado. Ele está perdendo um cidadão que não pensará duas vezes antes de burlar o Estado.