Entre a defesa comercial e o protecionismo
Enviado em 6 de Fevereiro de 2009
Publicado por Mendes Thame | Enviar por e-mail
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Entre a defesa comercial e o protecionismo
Antonio Carlos de Mendes Thame
Diante do déficit nas contas externas, verificado em 2008, o governo decidiu restringir as importações, por meio da exigência de licença prévia para produtos comprados no exterior. Três dias depois, forçado pelas fortes reações negativas provocadas pela medida, o bloqueio foi revogado.
Nesse curto tempo, no entanto, a decisão causou a paralisação de diversos setores da economia, que precisam da importação de insumos para poder produzir. Além disso, o país correu o risco de ser contestado na OMC, organismo do qual é signatário, sob a acusação de protecionismo.
Sabe-se agora que o governo adotou a medida para proteger a indústria brasileira principalmente contra importações predatórias, mas a dose foi exagerada e acabou atingindo parte da própria produção nacional.
É evidente, no entanto, que o Brasil deve combater a concorrência desleal de certos exportadores, mas com competência. Nessa linha, a Câmara aprovou, no final de 2008, o Projeto de Lei 717/03, de nossa autoria, que obriga os produtos importados a seguirem os mesmos padrões de segurança que a legislação exige da indústria brasileira.
O objetivo do projeto, que ainda precisa ser aprovado no Senado, é o de evitar a invasão de mercadorias estrangeiras sem os padrões técnicos minimamente aceitáveis, além de impedir uma concorrência predatória e selvagem com a indústria brasileira.
Enfim, entendemos que neste momento, mais do que nunca, é preciso adotar medidas de defesa comercial, mas que ao mesmo tempo não comprometam a indústria nacional e não arrastem o país para um conflito comercial com outras nações.
O PL 717/03, aprovado pela Câmara dos Deputados, encontra-se agora no Senado Federal, na Comissão de Assuntos Econômicos, com o número PLC 176/2008.
Para contribuir para acelerar sua tramitação, envie um e-mail ao presidente da Comissão, senador Aloizio Mercadante (mercadante@senador.gov.br) , solicitando brevidade na designação de relator para o projeto.
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