Comissão aprova projeto que coíbe golpe do sócio oculto
Enviado em 28 de Abril de 2009
Publicado por Mendes Thame | Enviar por e-mail
| Hits para esta publicação: 263
A manobra pode estar com os seus dias contados. Na semana passada, a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou nosso Projeto de Lei (PL) 62/03, que coíbe a prática de incluir automaticamente o consumidor em qualquer modalidade de sociedade comercial ou de sociedades em conta de participação, aquela em que o empreendimento é realizado por dois tipos de sócios: o sócio ostensivo e o oculto.
O golpe ocorre quando as empresas atraem os consumidores por meio de propaganda ostensiva na mídia, anúncios em meios de transporte, distribuição de panfletos ou envio de mala direta, oferecendo-lhes facilidades enganosas, como prestações baixas, ausência de consulta ao SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) ou Serasa, sem a necessidade de apresentar fiador ou comprovar renda, entre outros falsos atrativos para aquisição de bem, serviço ou direito, mediante a “simples” assinatura num contrato de linguagem cifrada e extremamente ardilosa.
Esse tipo de contrato não garante a aquisição do imóvel ou bem anunciado e sim transforma o consumidor em sócio de uma “Sociedade em Conta de Participação”, e a partir de então, ele assume, sem se dar conta, a obrigação de pagar contribuição social, taxa de administração e parcelas de seguros mensais, sempre com a correção por um determinado índice de preços.
A relatora do projeto na Comissão de Defesa do Consumidor, deputada Ana Arraes (PSB-PE), destacou que a iniciativa busca criar mais um dispositivo de proteção do consumidor. O projeto já foi aprovado no Senado Federal e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça.
Contamos com sua ajuda para acelerar a tramitação desse projeto, enviando um e-mail ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Tadeu Filippelli - PMDB/DF ( dep.tadeufilippelli@camara.gov.br ), solicitando agilidade na designação do relator para a matéria.
dep.tadeufilippelli@camara.gov.br
Deixe uma resposta.
Você deve estar conectado para publicar um comentário.