ENTREVISTA - Lei permitirá maior inclusão sustentável do país
Enviado em 30 de Junho de 2009
Publicado por Mendes Thame | Enviar por e-mail
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A partir de amanhã, os trabalhadores informais sem registro em carteira poderão ter acesso à Previdência Social. Esse direito foi garantido pela Lei Complementar nº 128, de dezembro de 2008, que teve como origem Projeto de Lei do deputado Antonio Carlos de Mendes Thame (PSDB-SP), aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado sem vetos pelo governo federal. A estimativa é de que mais de 11 milhões de trabalhadores, hoje na informalidade, sejam beneficiados pela nova legislação, podendo transformar-se em Microempreendedores Individuais (MEI).
Jornal de Piracicaba: O que o microempreendedor individual tem a ganhar com a nova legislação?
Antonio Carlos de Mendes Thame: A maioria dos informais trabalha hoje para pagar despesas correntes, sem dispor de recursos para pagar o INSS e demais impostos. A lei criou condições para que eles paguem menos, para poder ter acesso ao INSS e arcar com impostos simbólicos. Na prática, permite segurança para milhões de famílias, e isso significa uma conquista de toda a sociedade.
JP: Quais atividades que podem ser desenvolvidas pelo MEI?
Thame: A resolução nº 58, do Comitê Gestor do Simples Nacional, relacionou 366 atividades, desde o vendedor de salgados até borracheiro, carpinteiro, eletricista, sapateiro, encanador, ou que prestam serviços domésticos poderão ser microemprendedores, desde que sua renda bruta mensal seja de até R$ 3.000 ou de R$ 36 mil no ano e tenha no máximo um empregado recebendo salário mínimo.
JP: O que o MEI terá de pagar de impostos e de INSS?
Thame: Terá que pagar R$ 51,15 mensais (11% do salário mínimo), mais R$ 1 de ICMS, se for enquadrado na categoria comercial ou industrial, ou R$ 5 de ISS, se for prestador de serviço. Não pagará nada além disso, ficando isento de quaisquer outras taxas federais, estaduais e municipais, como alvarás.
JP: Quais as vantagens?
Thame: Direito à aposentadoria por idade, invalidez ou tempo de serviço (após 15 anos de contribuição); auxílios doença e natalidade, licença maternidade, licença por acidente de trabalho, auxílio funeral, auxílio reclusão e direito à pensão para a esposa ou companheira em caso de seu falecimento.
JP: Quais suas obrigações quanto à fiscalização?
Thame: Quanto ao fisco, ele está dispensado de apresentar contabilidade, devendo apenas manter registros de compra de produtos e de vendas ou de prestação de serviço realizado. Não precisará emitir nota fiscal (exceto se vender ou prestar serviço para pessoa jurídica). Terá direito ao CNPJ, fornecido pela Junta Comercial.
JP: O que o trabalhador informal deve fazer para inscrever-se?
Thame: Deverá procurar a prefeitura ou um escritório de contabilidade, que seguirão orientação do Redesin (Comitê Gestor federal) sobre como proceder para providenciar os registros de forma simplificada.
JP: Quais as novas atividades que poderão optar pelo Simples Nacional?
Thame: Serviços de reparos e manutenção em geral; de decoração e paisagismo; laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; serviços de tomografia; diagnósticos médicos por imagem; registros gráficos e métodos óticos, além de ressonância magnética; serviços de prótese em geral; comércio atacadista e a fabricação de bebidas não alcoólicas e não refrigerantes (sucos, águas, chás, cafés etc); escolas prestadoras de serviço de ensino médio e pré-vestibulares; empresas de comunicação.
JP: Como funciona o Simples Nacional?
Thame: O Simples Nacional, ou Supersimples, unificou a cobrança de oito tributos: IRPJ, IPI, PIS, COFINS, CSLL, INSS patronal, ICMS e ISS. Sua alíquota varia de 4% a 17,41% para micro e pequenas empresas, com receita bruta de até 240 mil reais/ano, e empresas de pequeno porte, com receita de até R$ 2,4 milhões. Segundo a Receita Federal, mais de 3 milhões de empresas recolhem pelo Supersimples.
JP: O que mais pode ser feito para fortalecer as micro e pequenas empresas?
Thame: Estou propondo, pelo PL 379/08, já aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados, o aumento do teto da receita bruta anual das empresas com direito ao Simples Nacional, dos atuais R$ 2,4 milhões para R$ 7 milhões, de forma progressiva até 2015, o que irá favorecer cerca de 100 mil micro e pequenas empresas.
FONTE: Jornal de Piracicaba
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